Litígio Zero: Começa programa que dá desconto de até 50%
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O governo federal abriu, nesta última quarta-feira (1º), o período para adesão ao programa “Litígio Zero”, que permite desconto de até 50% no valor de dívidas com a Receita Federal, incluindo juros e multa. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou em janeiro o programa, que tem cara de Refis e faz parte do Plano Haddad de ajuste fiscal, um conjunto de medidas para reforçar o caixa do Tesouro Nacional.
O programa é pensado para pessoas físicas, micro e pequenas e grandes empresas. Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas até 60 salários mínimos (R$ 78.120): 40% a 50% de desconto sobre o valor do débito (tributo, juros e multa), com até 12 meses para pagar.
Para empresas com multas maiores que 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120), o desconto é de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), com possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito (novidade do programa), e prazo de até 12 meses para pagamento.
Tipo de dívidas
O programa inclui todo o tipo de débito com a Receita Federal, incluindo os que estão no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, do Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.
Qual o prazo para aderir?
Começa no dia 1º de fevereiro e termina em 31 de março.
Onde faço a adesão?
Por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.
Tem mais alguma vantagem?
- Desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação.
- Vale mesmo no caso de procedimento fiscalizatório já iniciado – apenas até 30 de abril de 2023.
Quanto o governo pretende arrecadar?
Segundo o Ministério da Fazenda, o potencial de renegociação é de R$ 3,72 bilhões com 30 mil processos.
E por que não é Refis?
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o programa não pode ser classificado como Refis porque não há um desconto linear de contribuintes. “Estamos chamando contribuintes pra encerrar litígio”, afirmou o secretário.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE