Em 5 anos de reforma, número processos trabalhistas desaba ao nível de 1992

Foto: DRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Após a reforma trabalhista, o volume de processos ajuizados na primeira instância pelo Brasil caiu ao mesmo patamar de 30 anos atrás. Passados cinco anos de vigência das novas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a redução nas disputas judiciais firma uma das principais marcas das mudanças promovidas durante o governo Michel Temer (MDB), ao lado da flexibilização de direitos.

Em vigor desde 11 de novembro de 2017, as alterações impactaram o dia a dia da Justiça do Trabalho ao impor regras mais rígidas para a apresentação de ações. Entre as inovações da mais profunda reforma da CLT desde 1943 estão o pagamento de honorários advocatícios e periciais em caso de derrota, a definição na petição inicial do valor pedido pelo empregado e a homologação na Justiça de acordos extrajudiciais.

Dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) ilustram essa reviravolta. O ano de 2021 fechou com 1,550 milhão de novas ações nas varas, montante próximo ao de 1992, com 1,517 milhão. Até setembro deste ano, o volume é de 1,263 milhão.

Para Ana Luiza Fischer, juíza do trabalho, ex-coordenadora do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) do governo Jair Bolsonaro (PL) e uma das redatoras da reforma de Temer, os instrumentos da nova lei produziram “uma certa moralização da litigância”. “Há consenso até mesmo entre os críticos da reforma de que essa redução se deveu à entrada em vigor da nova lei”, diz.

Números expressivos

Em 2017, foram apresentados 2,648 milhões de processos na primeira instância. O ano de 2016 registrou o recorde da série histórica, iniciada em 1941, com 2,756 milhões de novas ações. A comparação do ano anterior à entrada em vigor da reforma com os dados fechados de 2021 aponta queda de 43,7% no número de processos ajuizados. Nesse meio tempo, soma-se a crise econômica motivada pela pandemia da covid-19.

Para Antonio Carlos Frugis, sócio do Soto Frugis Advogados, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro do ano passado sobre a gratuidade da Justiça representou um retrocesso. “Quando julgou que efetivamente o empregado beneficiário da Justiça gratuita não pagará os honorários da parte contrária nem a perícia, o Tribunal trouxe o status quo que havia antes da reforma. Hoje já há exemplo de reclamante que ganhava R$ 5 mil e pede facilmente R$ 500 mil, o que se via no passado”, afirma.

Em cinco anos, foram 35 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra 12 mudanças – quatro foram julgadas. “O STF tem valorizado a reforma trabalhista, dando respostas céleres aos questionamentos apresentados. Considerando as competências amplas do STF, as questões de natureza trabalhista têm sido julgadas com a prioridade possível”, diz Maria Cristina Peduzzi, ministra e ex-presidente do TST.

Há quem faça ponderações em relação à atuação da Corte nos julgamentos. “O Supremo não é composto por maioria de ministros que vêm da área trabalhista. Não tivemos nos últimos cinco anos interesse em pautar assuntos de direito do trabalho no plenário. Agora acontece com a ministra Rosa Weber na presidência”, diz Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da FMU. “Nos temas mais sensíveis, que afetavam a todos os trabalhadores no País, porém, os ministros deram prioridade.”

Vinda do TST, Weber colocou em julgamento no plenário virtual desde ontem até o dia 21 o trabalho intermitente (o trabalhador é chamado conforme a demanda). Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade, e a presidente da Corte já seguiu o entendimento do colega.

Com informações de Estadão Conteúdo

Postado em 12 de novembro de 2022