‘Algema é uma ofensa além da prisão’, diz Cármen Lúcia em julgamento para definir regras para uso em menores de idade

Foto: Sergio Lima/Poder 360

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia disse, durante julgamento da 1ª Turma nesta 3ª feira (7.mai.2024), que o uso da algema é “uma ofensa além da prisão”, ao tratar do caso de uma menor de idade algemada durante audiência de apresentação. Ela ressaltou que a utilização deve ser “motivada” e não por “comodidade”.

“É algo extremamente grave para ser utilizado e, portanto, tem que ter as condições excepcionais devidamente motivadas, e não por comodidade para se saber que não vai acontecer nada”, disse a relatora do caso.

A ministra pontuou ainda que o episódio é “gravíssimo” e ressaltou haver uma insensibilidade de muitos juízes em “mandar algemar” em vez de pedir medidas e providências para os fóruns brasileiros terem condições de realizar suas funções.

Outra questão levantada pela ministra foi sobre a condição de mínima dignidade a que a menor, apreendida por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, foi internada. A parte reclamada, o juiz da Vara Única da Comarca de Sapucaia, alega a inexistência de delegacias especializadas para apuração de ato infracionais nas comarcas no interior do Rio de Janeiro.

O pedido para que o processo -que tramita em segredo de justiça- viesse à Turma foi da própria ministra, que destacou sua preocupação com o caso e, por isso, não o considerou objeto de uma decisão monocrática.

O STF já possui uma interpretação a respeito do tema, prevista na súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

A relatora votou por julgar improcedente o recurso da defesa da menor de idade, visto que a condição para o uso de algemas foi motivada. O juiz afirma que a agressividade comportamental foi determinante, além da “diferenciada compleição física” da jovem, que poderia ferir a si própria, segundo os policiais.

A ministra, contudo, ressaltou que a palavra dos policiais não vai de encontro com o que diz a defesa e, para que o uso das algemas seja excepcional, e não arbitrário, propôs que fossem definidas condições que somassem à súmula, por conta da “reiteração de reclamações” do tema ao STF.

A relatora propôs, portanto, que a Corte fixe algumas condições explicitando como se deveria proceder para dar comprimento integral à súmula e para que o STF possa encaminhar as condições ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que este adote providências no sentido de esmiuçar procedimentos que precisam ser observados por todos os juízes brasileiros.

Poder 360

Postado em 7 de maio de 2024