STF decide que juiz pode apreender CNH e passaporte para cumprimento de ordem judicial
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Eles acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou que a aplicação das medidas é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em sessão desta quinta-feira (9), que é constitucional a determinação de apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte pelo juiz para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, como o pagamento de dívidas.
Por 10 votos a 1, a maioria dos ministros da corte também definiu que não está em desacordo com a Constituição Federal a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública com o mesmo objetivo.
R7
Postado em 10 de fevereiro de 2023