RN Acolhe inicia pagamento de benefício para crianças e adolescentes órfãos da Covid-19

Foto: Lia de Paula/ Agência Senado

Familiares responsáveis por crianças e adolescentes órfãos em decorrência da Covid-19, assim como gestores municipais da educação, da saúde, da assistência social, técnicos dos serviços socioassistenciais que atendem e acompanham estas crianças e adolescentes, já pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo em seu município com documentação dos mesmos e também o atestado de óbito dos pais ou responsáveis para que os técnicos façam a verificação para habilitação ao benefício.

De acordo com a lei, toda crianças e adolescentes órfão em decorrência da Covid-19 no Rio Grande do Norte, têm direito a um benefício financeiro de R$ 500,00 mensais até completar a maioridade, uma proteção social garantida pelo governo do estado por meio do Programa RN Acolhe, em vigência desde maio deste ano.

O RN Acolhe é um instrumento de amparo às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade em todo o Rio Grande do Norte e há pelo menos um ano antes três condições de orfandade: orfandade bilateral, quando os pais biológicos ou por adoção faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da Covid-19; na orfandade em família monoparental, quando a criança ou o adolescente em que os pais, biológicos ou por adoção, foram vítimas fatais da Covid-19; ou na orfandade da família extensa ou ampliada, quando o parente próximo, com os quais a criança ou adolescente convivia e mantinha vínculos de afinidade ou afetividade, foi vítima da doença causada pelo novo coronavírus. Para ter direito ao benefício a renda familiar de origem não deve ultrapassar três salários mínimos.

Outra forma de fazer a solicitação do benefício é acessar o sistema do benefício, no site www.sethas.rn.org.br. Ao acessar o link, o responsável pela criança ou adolescente terá diante de si a tela para efetuar o cadastro e obter uma senha de acesso ao sistema.

Postado em 13 de dezembro de 2022